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LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.
Aprovado o Plano Nacional de Resíduos Sólidos
O plano nacional de resíduos sólidos, apresenta novidades como a "logistica reversa", que determina que fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores realizem o recolhimento dos resíduos sólidos como pilhas, baterias, eletro eletrônicos.
Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
Geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.
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PARCEIROS



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