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ONG PC VIDA

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LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

Aprovado o Plano Nacional de Resíduos Sólidos

O plano nacional de resíduos sólidos, apresenta novidades como a "logistica reversa", que determina que fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores realizem o recolhimento dos resíduos sólidos como pilhas, baterias, eletro eletrônicos.

Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.

Geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.


 

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